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Portaria entra em vigor neste domingo (27) e evita redução do benefício após o fim da vigência de medida provisória
O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (25), a Portaria nº 2.946/2026, que mantém em R$ 2,12 por litro a subvenção econômica ao óleo diesel A de uso rodoviário. A medida passa a valer neste domingo (27).
A nova portaria evita que o benefício fosse reduzido com o término, neste sábado (26), da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026. Segundo a Fazenda, a decisão foi tomada diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
A portaria não eleva o valor que já vinha sendo praticado. O objetivo é manter a subvenção total de R$ 2,12 por litro, impedindo sua redução após o fim da MP anterior.
O benefício havia sido formado por duas parcelas:
- R$ 1,12 por litro, valor inicialmente definido.
- R$ 1 adicional por litro, autorizado posteriormente diante do agravamento do cenário internacional.
Com isso, o total chegou a R$ 2,12 por litro. A partir de 27 de setembro, esse montante passa a ser estabelecido integralmente com base na nova regulamentação da Fazenda
Prazo previsto
A subvenção deverá vigorar por mais 30 dias, até 26 de outubro, podendo ser prorrogada por igual período conforme a evolução dos preços internacionais e a disponibilidade orçamentária.
A medida é direcionada aos produtores e importadores de diesel A rodoviário. Portanto, o valor de R$ 2,12 é uma subvenção na cadeia de fornecimento do combustível; o eventual reflexo no preço pago pelo consumidor dependerá de outros fatores, como distribuição, revenda, tributos estaduais e condições locais de mercado.
Fonte: Diario de Pernambuco
