MEI não bloqueia Bolsa Família automaticamente; renda por pessoa é o critério

Foto: Lyon Santos / MDS

Formalização como microempreendedor não encerra de forma imediata o benefício, desde que a renda familiar permaneça dentro das regras do programa

O registro como Microempreendedor Individual (MEI) não provoca o bloqueio automático do Bolsa Família. O principal critério para concessão e permanência no programa é a renda mensal por pessoa da família, calculada a partir da soma dos rendimentos familiares dividida pelo número de integrantes do núcleo familiar.

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem receber o Bolsa Família quando a renda mensal por pessoa é de até R$ 218. Assim, a abertura de um CNPJ como MEI não implica, por si só, o cancelamento do benefício.

Como a renda é analisada

Para a avaliação da situação econômica da família, o faturamento bruto da atividade como MEI não deve ser confundido com a renda disponível ao núcleo familiar. A análise considera a renda familiar por pessoa, e o beneficiário precisa manter as informações registradas no CadÚnico atualizadas.

Em um exemplo: se o microempreendedor tiver rendimento líquido mensal de R$ 1.200 e morar com outras cinco pessoas, totalizando seis integrantes na residência, a renda por pessoa será de R$ 200. Nesse caso, o valor permanece abaixo do limite de R$ 218 por integrante, mantendo a família dentro do critério de elegibilidade do programa.

Regra de Proteção

Quando a renda familiar por pessoa ultrapassa R$ 218, mas não supera R$ 706, a família pode entrar na chamada Regra de Proteção. Nessa condição, o benefício não é interrompido imediatamente: a família recebe 50% do valor a que teria direito por até 18 meses, quando se tratar de renda considerada instável.

As regras variam conforme a situação da família e a data de entrada na Regra de Proteção. Famílias com renda estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado ao idoso, podem permanecer por até dois meses nessa regra. Já quem ingressou antes de julho de 2025 segue regras de transição específicas.

Se a renda por pessoa superar R$ 706, o benefício pode ser cancelado, observadas as regras e procedimentos do programa.

Cuidados para o beneficiário

  • Mantenha o CadÚnico atualizado, informando corretamente a composição familiar e os rendimentos.
  • Organize receitas e despesas da atividade como MEI para identificar o rendimento efetivamente obtido.
  • Procure o CRAS ou o posto de atendimento do CadÚnico do município para atualizar os dados quando houver mudança de renda ou de trabalho.
  • Continue cumprindo as condicionalidades de saúde e educação exigidas pelo Bolsa Família.
  • Acompanhe a situação cadastral e os pagamentos pelos aplicativos Bolsa Família, CadÚnico e Caixa Tem, ou pelo Disque Social 121.

Fonte: ISTOE Dinheiro

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