Tarifa Social de Energia pode reduzir conta de luz em até 65% para famílias de baixa renda

Programa garante desconto progressivo e, em muitos casos, inclusão automática para quem está no Cadastro Único

A conta de luz virou protagonista silenciosa do orçamento doméstico. Com geladeira, ventilador, televisão e celular ligados quase o dia inteiro, o valor no fim do mês pesa — e pesa mais para quem ganha menos.

Nesse cenário, a Tarifa Social de Energia Elétrica segue como um alívio concreto. O programa oferece descontos progressivos que podem chegar a 65% do valor total da conta, de acordo com o consumo mensal da residência.

Em muitos casos, o benefício é aplicado automaticamente. O sistema cruza dados do governo federal com os registros das distribuidoras de energia e concede o desconto sem necessidade de solicitação formal por parte do consumidor.

Ainda assim, entender as regras é essencial para não perder o direito por descuido. Manter o cadastro atualizado e controlar o consumo mensal são medidas decisivas para garantir que o abatimento continue sendo aplicado.

Quem tem direito e como funcionam as faixas de desconto

O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também têm direito idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto funciona em formato escalonado: quanto menor o consumo, maior o abatimento.

  • Até 30 kWh por mês: desconto de 65%.

  • De 31 a 100 kWh: desconto de 40%.

  • De 101 a 220 kWh: desconto de 10%.

  • Acima de 220 kWh: não há desconto tarifário.

A lógica é simples: estimular o uso consciente da energia elétrica. Além de reduzir despesas, o modelo incentiva práticas mais sustentáveis no dia a dia.

Como garantir que o benefício esteja ativo

O primeiro passo é conferir se a fatura de energia já apresenta a indicação “Tarifa Social”. Caso a família se enquadre nos critérios e o desconto não apareça, o problema pode estar na atualização do Cadastro Único, que deve ser feita a cada dois anos.

É necessário procurar o centro de assistência social do município e verificar se dados como endereço, renda e CPF do titular da conta estão corretos. Qualquer divergência pode impedir o reconhecimento automático do benefício.

Se todas as informações estiverem regulares e a conta continuar sem o desconto, a orientação é procurar a concessionária de energia da região. Com o número do NIS e os documentos pessoais em mãos, é possível solicitar a vinculação manual do benefício à unidade consumidora.

No fim das contas, informação também é economia. E, em tempos de orçamento apertado, cada quilowatt conta.

Fonte: PronaTEC

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