PIS/Pasep 2026: como recorrer quando o abono aparece como não liberado

Trabalhadores podem contestar oficialmente a negativa do benefício e recuperar o direito ao pagamento conforme regras e prazos

Milhares de trabalhadores foram surpreendidos ao consultar o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026 e encontrar a informação de benefício “não liberado”. A negativa, no entanto, não encerra automaticamente o direito ao pagamento. Em muitos casos, é possível recorrer oficialmente, apresentar documentação e tentar reverter a decisão junto aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

A seguir, veja quem tem direito ao abono, como funciona o cálculo do valor, o calendário de pagamento e o procedimento correto para contestar a ausência do benefício no sistema.

O que é o abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual garantido pela Constituição Federal a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Instituído pelo artigo 239 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, o programa assegura uma renda extra de até um salário mínimo para quem cumpre os critérios legais.

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026

Terá acesso ao abono em 2026 o trabalhador que, simultaneamente:

  • Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base de 2024;

  • Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;

  • Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, considerando o primeiro vínculo formal;

  • Teve os dados corretamente informados pelo empregador até 13 de outubro de 2025 no eSocial ou na RAIS;

  • Trabalhou em empresa que contribui para o PIS ou Pasep.

O cumprimento integral desses requisitos é obrigatório para a liberação do benefício.

Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026

O pagamento segue um calendário unificado, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026.

  • Janeiro: a partir de 16 de fevereiro

  • Fevereiro: a partir de 16 de março

  • Março e abril: a partir de 15 de abril

  • Maio e junho: a partir de 15 de maio

  • Julho e agosto: a partir de 15 de junho

  • Setembro e outubro: a partir de 15 de julho

  • Novembro e dezembro: a partir de 17 de agosto

As informações podem ser consultadas no Portal Gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital.

Como consultar o PIS/Pasep

A consulta ao benefício pode ser feita pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android);

  • Portal Gov.br;

  • Telefone 158 (Alô Trabalho), de segunda a sábado, das 7h às 22h;

  • Atendimento presencial nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Como recorrer ao PIS/Pasep não liberado

Trabalhadores que tiveram o benefício negado devem reunir documentação que comprove o direito ao abono, como:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital);

  • Contracheques ou holerites de 2024;

  • Declarações da empresa e comprovantes do eSocial ou RAIS;

  • Print ou comunicado oficial da negativa;

  • Documentos pessoais (RG e CPF).

O primeiro passo é verificar, nos canais oficiais, o motivo da negativa, que pode envolver inconsistência de dados, renda acima do limite ou ausência de informações declaradas pelo empregador.

Com a documentação em mãos, o recurso pode ser protocolado:

  • On-line, pelo serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego”, no Gov.br;

  • Por e-mail, enviando a documentação para trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado);

  • Presencialmente, em unidades do Ministério do Trabalho ou do Sine.

Após o envio, o acompanhamento do pedido deve ser feito pelo mesmo canal utilizado no protocolo ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Prazos e orientações

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 90 dias após a ciência da negativa. O tempo de resposta varia conforme a demanda, mas relatos indicam que pedidos protocolados pelo site do Ministério do Trabalho costumam ter análise mais ágil.

Como é calculado o valor do abono

O valor do PIS/Pasep é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base de 2024 e segue a fórmula:
(Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o valor pode variar de R$ 136,00 para quem trabalhou um mês até R$ 1.621,00 para quem trabalhou os 12 meses completos.

Como receber o pagamento

  • PIS (Caixa Econômica Federal): crédito em conta, Caixa Tem, saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes, mediante documento de identificação.

  • Pasep (Banco do Brasil): crédito em conta, transferência via TED ou Pix, ou saque para não correntistas.

O benefício deve ser utilizado conforme as regras do programa, com prestação de contas quando exigida.

Fonte: Notícias Concursos

Postar um comentário

0 Comentários