MPC pede devolução de R$ 11,1 mil e multa a prefeito de Serra Branca por contrato de veículos


Parecer emitido em agosto de 2026 analisa contratação emergencial realizada pela Prefeitura em 2025. Ministério Público de Contas aponta falhas na comprovação de parte dos serviços, mas caso ainda depende de julgamento do TCE-PB.

Um parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) colocou sob análise uma contratação emergencial de veículos feita pela Prefeitura de Serra Branca, no Cariri paraibano, durante o ano de 2025.

O documento, emitido em 30 de agosto de 2026, trata da contratação da empresa Ronaldo Campina Pneus Ltda. para fornecer veículos destinados às necessidades do município.

O ponto que mais chama atenção envolve o pagamento de R$ 11.130.

Segundo o parecer, esse valor corresponde a sete dias de serviços, entre 1º e 7 de julho de 2025, período que já não estaria dentro da vigência formal do contrato analisado. A fiscalização entendeu que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar de maneira segura a realização desses serviços.

Por causa disso, o MPC opinou pela devolução dos R$ 11.130 aos cofres públicos e pela aplicação de multa ao prefeito Michel Alexandre Pereira Marques, conhecido como Alexandre Pereira.

A defesa sustentou que os veículos continuaram sendo utilizados nos primeiros dias de julho enquanto o município aguardava a formalização dos novos contratos.

Foram apresentados documentos para tentar demonstrar a continuidade dos serviços. O MPC, no entanto, entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para afastar o questionamento relacionado ao pagamento dos sete dias.

O contrato previa vigência entre 7 de março e 30 de junho de 2025. Segundo o parecer, foram pagos R$ 190.800, correspondentes a quatro meses de locação.

A análise não ficou restrita aos R$ 11,1 mil.

O parecer também registra questionamentos relacionados à pesquisa de preços, planejamento da contratação, destinação dos veículos e transparência na divulgação de documentos.

A Auditoria chegou a apontar indício de sobrepreço de R$ 34.315,64, mas o próprio parecer registra que não havia elementos suficientes para definir com segurança um prejuízo nesse valor e, por isso, não houve pedido de ressarcimento dessa quantia específica.

Também foram apontadas falhas na publicação de documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência municipal.

Ainda não existe condenação definitiva

É importante deixar claro que o parecer do Ministério Público de Contas não representa uma condenação definitiva do prefeito.

O MPC apresenta sua análise e suas recomendações dentro do processo. A decisão sobre aceitar ou não os pedidos caberá ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

O processo relacionado à representação envolvendo a Prefeitura de Serra Branca está registrado na base pública do Tribunal de Contas.

Portanto, neste momento, o que existe é um parecer do órgão fiscalizador, a defesa apresentada pelo gestor e um processo que ainda deverá seguir para julgamento.

Fonte: Ministério Público de Contas da Paraíba / Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Contato